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Uso de areia descartada de fundição para produção cerâmica

Atualizado: 20 de jan. de 2021

No Brasil, segundo os informativos de desempenho da Associação Brasileira de Fundição (ABIFA), em 2015, foram produzidos aproximadamente 2,3 milhões de toneladas de fundidos. Avaliando a produção regional, na região Sul, as indústrias de fundição produziram aproximadamente 775 mil toneladas de fundidos, representando 33,42% da produção nacional e sendo considerada a segunda maior região produtora.


O processo de fundição em molde consiste em elevar a temperatura de um metal ou liga metálica até seu ponto de fusão e a partir daí vertê-lo no interior da cavidade de um molde que possui a forma desejada. Este tipo de processo é utilizado quando a forma da peça é complexa de maneira que qualquer outro processo seja inviável, por exemplo, em peças que possuem cavidades internas, cuja solução por fundição é adicionar um macho para ter-se a parte vazia desejada. Este processo conduz a geração de resíduos, principalmente da areia utilizada em moldes e machos, conhecida como areia descartada de fundição (ADF).


Anualmente são descartadas, em média, cerca de dois milhões de toneladas deste material e seu descarte em aterros tem se tornado extremamente caro, além deste motivo, o aumento das imposições da legislação ambiental, bem como as exigências do mercado quanto a produtos fabricados que não prejudiquem o meio ambiente tem feito com que as empresas de fundição se voltem para estudos que venham a minimizar o impacto ambiental, incorporando a ADF na matéria prima em diversos setores industriais, principalmente no setor da construção civil e na indústria de cerâmica.


É importante ressaltar que este avanço dos estudos só foi possível após a aprovação da Lei Estadual Nº 17.479, fato que ocorreu no ano de 2018.

A referida lei regulamenta a reutilização da Areia Descartada de Fundição – ADF. Autorizando o seu aproveitamento com as seguintes finalidades:


• Produção de concreto asfáltico;


• Produção de concreto e argamassa para artefatos de concreto;


• Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido;


• Fabricação de artefatos para a pavimentação;


• Entre outros.




Destacamos ainda, que a NBR 15.702 estabelece como areia descartada de fundição – ADF, aquela proveniente do processo produtivo e da fabricação de peças fundidas, como areia de macharia, areia de moldagem, areia de despoeiramento ou de varrição, entre outras areias que sejam classificadas conforme a NBR 10.004 como resíduo Classe IIA.


Muitos estudos indicam que a indústria de cerâmica é altamente promissora na utilização da areia descartada de fundição. Isso se deve ao fato de a massa cerâmica ser naturalmente heterogênea, com ampla variação mineralógica, física e química, de forma que tolera e aceita a presença de materiais residuais de diversos tipos e origens.


Diversas pesquisas são realizadas usando distintas metodologias e com diferentes adições de ADF e, desta forma, pode-se concluir que os resultados de testes ambientais (lixiviação, solubilização e ecotoxicidade aguda), como os mecânicos, podem alterar de acordo com a ADF utilizada, uma vez que a composição dessas pode alterar quando usada por diferentes processos de fundição.


Os resultados mostraram que o uso de ADF na produção de cerâmica de vedação é uma alternativa viável para o aumento da qualidade técnica do produto cerâmico e a melhoria da qualidade ambiental, pois a reutilização deste resíduo faz com que reduza o impacto ambiental provocado pelas indústrias de fundição.


Os ensaios de lixiviação e solubilização mostraram que os blocos de cerâmica que virão a ser produzidos com este resíduo não apresentarão riscos, uma vez que, os testes mostraram emissões menores aos determinados pela norma.


Quer destinar ou utilizar a ADF em sua atividade, entre em contato com a Neo Green Consultoria Ambiental, nós iremos monitorar, auxiliar e conectar seu empreendimento apenas com empresas empenhadas em encontrar soluções sustentáveis.








Referências bibliográficas:


VALORIZAÇÃO DA AREIA DE FUNDIÇÃO EM MASSA CERÂMICA PARA

PRODUÇÃO DE BLOCOS DE VEDAÇÃO, Moretão et. al, 2017.

USO DE AREIA DE FUNDIÇÃO COMO MATÉRIA-PRIMA PARA A PRODUÇÃO DE

CERÂMICAS BRANCAS TRIAXIAIS, Guerino et. al, 2010.


CONSUMO DE PASSIVO AMBIENTAL DE AREIA DESCARTADA DE FUNDIÇÃO EM

CERÂMICA VERMELHA, UM ESTUDO DE CASO NO RIO GRANDE DO SUL, Paludo e

Bragança, 2017.

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA UTILIZAÇÃO DE AREIA DE FUNDIÇÃO EM

ARGAMASSAS POR MEIO DE ENSAIOS DE RESISTÊNCIA À COMPRESSÃO, Berti et.

al, 2017.

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