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UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E A COMPENSAÇÃO AMBIENTAL POR DOAÇÃO

O SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), defini uma unidade de conservação como um "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção".

Hoje no Brasil existem mais de 150 milhões de hectares de Unidades de Conservação (UCs). Segundo ICMBio, (2013) algumas dessas unidades são de domínio público, porém existem hoje mais de 05 milhões de hectares de propriedades privadas, localizadas no interior de UCs, esperando a efetiva desapropriação e indenização. Como alternativa ao processo de desapropriação, o proprietário pode aderir ao mecanismo de compensação de reserva legal.

A Compensação de Reserva Legal - CRL é um dispositivo, previsto no inciso III e parágrafos 5° a 7° do art. 66 do Código Florestal (Lei Federal n° 12.651/2012), por meio do qual as Unidades de Conservação de domínio público com pendência de regularização fundiária, tais como:

- Estação Ecológica;

- Reserva Extrativista;

- Reserva de fauna;

- Parque Nacional;

- Reserva Biológica e

- Florestal Nacional

Estas UCs podem receber, em doação, imóveis privadoslocalizados em seu interior, para fins de Compensação de Reserva Legal de imóveis fora da UC, desde que, sejam localizados no mesmo bioma.

Sendo assim, os imóveis que não possuem a porcentagem mínima exigida de Reserva Legal podem compensar esse déficit, comprando a área privada no interior da UC e em seguida doando ao poder público.



REQUISITOS PARA RESERVA LEGAL E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE), estima-se que cerca de 04 milhões de propriedades rurais, não possuem área com vegetação nativa suficiente para compor suas Reservas Legais.

Estes imóveis, podem se adequar a Lei de diversas formas, tais como: com o plantio ou a regeneração natural de áreas dentro da propriedade ou por meio de mecanismos de compensação por meio da aquisição de imóveis privados em UC e doação ao poder público.

A partir disso, o Código Florestal brasileiro impõe uma série de exigências a produtores rurais, para a realização da compensação ambiental, sendo as principais:

- Todos os imóveis rurais do país devem manter ou restaurar determinada quantidade de terra com vegetação nativa (Reserva Legal). O tamanho da Reserva Legal pode variar de 80% da área do imóvel na Amazônia, 35% no Cerrado e 20% na Mata Atlântica.

- Inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), um sistema de registro público eletrônico, georreferenciado, que permite o monitoramento ambiental de imóveis rurais. Na falta da inscrição no CAR, o proprietário rural estará sujeito a multas e sanções aplicáveis a crimes ambientais segundo a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (MMA, 2014).

- Os imóveis devem manter ou restaurar a vegetação natural nas Áreas de Preservação Permanente (APP) e Áreas de Uso Restrito, são elas: áreas ao longo dos cursos d’água, lagos, lagoas e nascentes, a fim de proteger os recursos hídricos. O tamanho destas áreas varia de acordo com a largura do curso de água e a extensão do imóvel.

Segundo o Código Florestal, o mecanismo de compensação somente poderá ser realizado para a regularização de áreas que foram desmatadas antes de julho de 2008.

Adicionalmente, as áreas em UC são consideradas prioritárias para uso em compensação de reserva legal, por isso é permitido que a compensação seja feita em áreas localizadas em diferentes estados da federação, desde que sejam do mesmo bioma.

Porém é importante ressaltar que o imóvel que não tenha Reserva Legal regularizada ficará impedido de ser utilizado no mercado de compensação de reserva legal, por esta razão, a contratação de uma empresa de consultoria, que possa direcionar e auxiliar no processo da regularização de reserva legal e compensação ambiental, torna-se de suma importância.



A NEO GREEN CONSULTORIA AMBIENTAL E A COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL

Com o objetivo de promover o mecanismo de compensação de reserva legal, a Neo Green Consultoria Ambiental contém em seu portfólio, áreas fins de compensação de reserva legal ou ambiental, no bioma da mata atlântica.

Por meio de nossos serviços, o proprietário que não possui Reserva legal em seu imóvel, e deseja continuar com a atividade agrícola sem se preocupar com multas ou restrições de crédito, pode obter área de reserva legal certificada com nossa empresa.

Desta forma, o vendedor do imóvel é remunerado e o comprador compensa a área de reserva legal faltante, cumprindo suas obrigações perante a legislação ambiental vigente. Além disso, colaboram para a regularização fundiária e consolidação das UCs.

Ficou interessado? Quer tirar algumas dúvidas? Possui áreas para negociar ou precisa compensar sua reserva legal? Entre em contato com a Neo Green Consultoria Ambiental, nós iremos te auxiliar em todos os processos necessários.

Bibliografia

ICMBio, 2013. Oficio 360/2013, publicado em 31 de maio de 2013, apud Tribunal de Contas da União (TCU) – TC 034.496/2012-2.

MMA, 2014. Instrução Normativa 02/2014, publicada em 06 de maio de 2014.

Código Florestal. Lei Federal nº 12.651/2012 publicado em 25 de maio de 2012.

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