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Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)
Evite problemas: Faça o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Ações humanas impactam o meio ambiente: trazem mudanças para os ecossistemas.
Pessoas construindo casas ou a emissão atmosférica por parte das indústrias são dois exemplos de ações humanas que transformam e alteram o meio natural.
Assim, atividades que geram impacto ambiental devem ser administradas com os seguintes documentos técnicos:
relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAAP);
taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA);
cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

Saiba mais sobre o RAAP:
A partir da leitura da Lei 6.938/81(§ 1º, Art. 17-C), é possível entender que o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é um instrumento de coleta de informações sobre o meio ambiente.
Pessoas físicas ou jurídicas precisam preenchê-lo e entregá-lo ao poder público (poder fiscalizatório) para que haja um controle sobre as ações do cidadão que possam impactar o bem comum (natureza e meio ambiente).
E quais tipos de atividades e ações precisam desse relatório?
Somente se a atividade estiver sujeita à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
A Instrução Normativa IBAMA nº 6/2014 regulamenta o RAAP. Na verdade, o RAAP é composto por vários tipos de formulários que devem ser preenchidos em função de um tema ou atividade específica.
Os tipos e o número de formulários a serem preenchidos e usados variam de acordo com as atividades registradas no Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
Para saber quais atividades são passíveis de TCFA e obrigadas a apresentar o RAAP, a pessoa (jurídica ou física) precisa acessar a tabela de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
Entenda mais sobre o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP):
Uma vez que a pessoa (jurídica ou física) preencheu o relatório (RAAP), ela precisa cadastrar esse relatório no poder público.
Assim, o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que executam atividades que necessitam de controle ambiental (ações previstas em legislação federal ou nacional).
Esse controle é necessário para gerar informações e alimentar a gestão ambiental no Brasil. O diálogo entre pessoas físicas, jurídicas e órgãos de fiscalização pode aprimorar a atuação e a performance dos serviços públicos.
Seguir a lei é um ganho compartilhado.
Quem deve pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental?
Esse serviço público tem um custo. As empresas e pessoas que realizam certas atividades que poluem e que fazem uso de recursos ambientais devem pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) em cada trimestre.
São esses tributos que permitem a execução de políticas públicas, o funcionamento dos órgãos de fiscalização e a atuação do poder público.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é um tributo pago quando a pessoa ou empresa realiza o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
Faça sua parte e promova justiça ambiental:
Essa parte de comunicar suas ações para o poder público pode parecer burocrática, porém, é necessária para que os órgãos públicos tenham informações suficientes para controlar, fiscalizar e monitorar as atividades, ações e impactos ambientais.
Atender requisitos legais e técnicos contribui para profissionalizar a burocracia. E agrega eficiência, eficácia e agilidade para a entrega de serviços públicos.
Com todos contribuindo para a justiça ambiental, é possível a construção de um mundo melhor.
E se você gostou das informações trazidas com esse texto, não deixe de acompanhar nosso blog e conte com a NeoGreen para lidar melhor com a legislação ambiental.