top of page
Buscar
  • Foto do escritorNeoGreen

NOVAS RESOLUÇÕES PARA PARÂMETROS DE EFLUENTES INDUSTRIAIS E ESGOTOS SANITÁRIOS EM SANTA CATARINA

Entraram em vigor em setembro de 2021 as novas Resoluções CONSEMA Nº 181, de 02 de Agosto de 2021 que estabelece as diretrizes para os padrões de lançamento de efluentes industriais em SC e a CONSEMA Nº 182, de 06 de Agosto de 2021 que estabelece as diretrizes para os padrões de lançamento de esgotos domésticos de sistemas de tratamento públicos e privados em SC.


RESOLUÇÃO CONSEMA Nº181/2021

A Resolução CONSEMA nº181/2021 dispõe sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes que se aplicam ao lançamento de efluentes industriais.


Um dos principais objetivos na CONSEMA Nº 181 foi acrescentar outras condições e padrões, ou torná-los mais restritivos quando comparados ao Art. 16º da Resolução CONAMA 430/2011. A partir da tabela abaixo pode-se verificar as restrições aplicadas pela CONSEMA em parâmetros já existentes na CONAMA.


Fonte: O autor



Os novos parâmetros estabelecidos pela CONSEMA 181/2021, os quais não estão listados na CONAMA 430/2010, já encontram-se em vigor no estado de Santa Catarina, pois estão estabelecidos na Lei Estadual 14.675/2009. A partir disto, a nova CONSEMA veio reforçar os limites de lançamento anteriormente exigidos na Lei Estadual 14.675/2009, Art. 177, como descritos na tabela abaixo.


Fonte: O autor



RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 182/2021

A Resolução CONSEMA nº 182/2021 dispõe sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de esgotos domésticos de sistemas de tratamento públicos e privados.


A grande mudança proveniente da CONSEMA Nº 182 foi estabelecer limites de lançamento aos parâmetros analisados dos efluentes de acordo com a sua vazão média, desta maneira, é de extrema importante conhecer esta informação sobre a sua ETE (Estação de tratamento de efluentes).


É importante dar atenção ao Art. nº 05 o qual estabelece que:

“Para os esgotos sanitários oriundos de sistemas públicos e privados de tratamento deverão ser obedecidas às condições e padrões de lançamento especificados nas tabelas 1, 2 e 3, onde são estabelecidas as categorias de ETE, os parâmetros e as frequências de monitoramento, de acordo com as metas progressivas definidas.”

Conforme tabela abaixo é possível observar que a partir da vazão média da ETE o efluente deve obedecer a limites diferentes.


Tabela 1: Padrões de lançamento até 2022 (valores médios anuais)

Fonte: Resolução CONSEMA nº 182/2021, Tabela 1.


Vale ressaltar o Art. nº 05, §6°, o qual define que:

“Para instalações com vazões de até 1,5 L/s, os parâmetros de lançamento deverão atender exclusivamente à Resolução Conama 430/2011.”

PORQUE É IMPORTANTE ESTAR EM CONFORMIDADE COM OS NOVOS LIMITES ESTABELECIDOS?

É de extrema importância que o seu empreendimento, esteja sempre monitorando os parâmetros dos efluentes e que estes parâmetros estejam em conformidade com as legislações vigentes.

De acordo com o Art. 10 da Resolução CONSEMA 181/2021 e Art. 11 da Resolução CONSEMA 182/2021:

“O não cumprimento dos padrões estabelecidos nestas Resoluções sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e às sanções decorrentes do seu decreto regulamentador.”

Ficou com alguma dúvida a respeito das novas legislações? Será que o efluente gerado em seu empreendimento está em conformidade com os limites estabelecidos? Entre em contato com a Neo Green Consultoria Ambiental que nós iremos te auxiliar!


Autor: Julia Arduim - Analista Ambiental

449 visualizações

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page