NeoGreen
Licenciamento ambiental
O Licenciamento ambiental, é um procedimento obrigatório para quem vai instalar, operar, ou prever a implantação de uma atividade que causa algum impacto no meio ambiente, para a saúde humana ou para a biodiversidade. Sendo assim, este procedimento é realizado por meio da administração pública, visando e compatibilizando o desenvolvimento e a preservação ecológica.
Importante instrumento da gestão ambiental, é diferente dos licenciamentos tradicionais, pois possui um caráter complexo, formado por várias etapas dependendo do porte e do potencial poluidor.
Conforme o tipo de degradação ambiental causada pelo empreendimento o empreendedor deverá seguir linhas diferentes de procedimentos com apresentação de estudos mais ou menos elaborados, portanto, é indispensável consultar um profissional habilitado e principalmente com experiência, para definir qual tipo de procedimento se encaixa melhor ao seu empreendimento.
Características das licenças ambientais
A licença ambiental se divide em três subtipos: Licença prévia, licença de instalação e licença de operação, destinadas a detectar, mitigar, monitorar ou eliminar a danos ambientais.
Ainda se a empresa já está em operação, é possível solicitar Licença Ambiental de Operação para regularizar a situação administrativa.
Conforme resolução CONAMA 237/97 temos 3 tipos básicos de licenciamento:
I - Licença Prévia (LP): é aquela concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI): é aquela que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO): é aquela que autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Contudo, ainda existem procedimentos mais simples, como obtenção de certidões ambientais ou autorização ambiental para o estado de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, estados que a Neo Green atua a nível de licenciamento ambiental.
Competência para licenciar

Cada ente federativo possui seu órgão responsável pelo processo de licenciamento ambiental, geralmente denominados institutos, superintendências ou secretarias do meio ambiente.
Legislação associada ao licenciamento ambiental
A legislação brasileira relacionada ao meio ambiente é distribuída em diversas leis e resoluções, entre os principais diplomas legais de alcance nacional estão:
- Constituição Federal de 1988.
- Lei n°6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente.
- Lei Complementar n° 140/11 – Regras de competência para processar o licenciamento ambiental.
- Lei n°12.651/12 – Código Florestal.
- Resolução n° 237/97 – estabelece quais atividades requerem o licenciamento ambiental, entre outras regras gerais.
Conforme lei de crimes ambientais no artigo n° 60 Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, pode originar pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.