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Entenda como conciliar economia e ecologia.

Em geral, a preservação do meio ambiente é vista como um obstáculo para o progresso econômico, o lucro e a tecnologia. Apesar disso, é possível alinhar a geração de receita e a preservação ambiental.

Até porque a nossa qualidade de vida depende muito da preservação dos ecossistemas. Nesse texto, você vai entender alguns conceitos teóricos da ecologia, a importância do direito de viver num ambiente ecologicamente equilibrado e a Lei 14.119, de 13 de Janeiro de 2021(cujo propósito é conciliar ganho financeiro com proteção ambiental).



O que é o direito ambiental? Saiba agora!


O ecossistema, uma palavra-chave da ecologia, é definido como uma comunidade de vegetais, animais e de microrganismos que interage com um meio inorgânico.

Dessa forma, a chuva, o solo e os nutrientes dele (elementos inorgânicos) se relacionam com a biologia (animais, vegetais e microrganismos).

No Brasil, a Constituição Federal promulgada em 1988, o artigo 225 enfatiza o direito do cidadão em viver num meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O artigo, ainda, afirma que o poder público e a coletividade são responsáveis por defender e preservar a natureza para as presentes e futuras gerações.

Se a sociedade usa recursos ambientais de uma forma inteligente e econômica,

esses recursos podem ser usufruídos (aproveitados) pelas gerações presentes e futuras.

Essa utilização sábia é a ideia básica da sustentabilidade (perenidade e continuidade).

Um exemplo bem básico é o ar que respiramos. Poluição atmosférica, queimadas nas florestas e degradação de ecossistemas são fatores que contribuem para a piora da qualidade do ar.

Se a piora da qualidade do ar persistir, a saúde dos nossos filhos, netos e bisnetos podem ser prejudicados.

Sustentabilidade não é uma questão de opinião: Leis são instrumentos técnicos que apontam caminhos para a boa convivência em sociedade, estendendo obrigações, deveres e direitos para todos.

O ar, assim como a água, os alimentos, a biodiversidade são exemplos de serviços ecossistêmicos: Benefícios entregues pela natureza para a boa qualidade de vida.

A própria economia mundial, as indústrias e a tecnologia precisam desses recursos. Os ecossistemas fornecem os serviços do tipo:

  • Provisão: Podem ser bens ou produtos utilizados pelas pessoas para comercialização ou consumo (alimentos, madeiras, água…)

  • Suporte: Garantem a perenidade (continuidade) dos sistemas vivos do Planeta. São a decomposição de resíduos, a polinização, a produção, a manutenção ou a renovação da fertilidade do solo, o controle de pragas, a dispersão de sementes, a ciclagem de nutrientes, proteção do patrimônio genético e outros.

  • Regulação: Promovem a estabilidade dos sistemas vivos. Podem ser citados como exemplos: sequestro de carbono, a purificação do ar, a moderação de eventos climáticos extremos, a manutenção do equilíbrio do ciclo hidrológico, a minimização de enchentes e secas e o controle de erosão e deslizamento de encostas.

  • Culturais: Entregam benefícios intangíveis. É o caso da recreação, identidade cultural, pesquisa científica, artes, ecoturismo e desenvolvimento espiritual.


A própria ciência (ecologia) fornece ideias úteis para aprofundar a compreensão sobre direito ambiental.



Aprenda o básico da ecologia para entender o direito ambiental.


E existem leis específicas que orientam atores sociais (governo, a coletividade, os cidadãos e a sociedade) a preservar esses ecossistemas para a manutenção da Mãe Terra.

Um exemplo é a Lei Nº 14.119, de 13 de Janeiro de 2021.

Os chamados serviços ambientais são ações que garantem a preservação ambiental.

Logo, os serviços ambientais são necessários para a existência dos serviços ecossistêmicos.

Nesse contexto, existe o pagador de serviços ambientais e o provedor de serviços ambientais. Enquanto o último é responsável por manter, recuperar ou melhorar os ecossistemas (serviços ambientais), o outro fica responsável por pagar por esses serviços ambientais (pode ser dinheiro ou outra forma de recurso).

O pagador de serviços ambientais pode ser o poder público (Estado), organização da sociedade civil, pessoa física ou jurídica (nacional ou internacional).

Já o provedor de serviços ambientais pode ser pessoa física, jurídica, grupo familiar ou comunitário.

Assim, o poder público (Estado) pode pagar uma taxa monetária para uma pessoa que preserva uma paisagem natural que fornece água de boa qualidade para uma região.

Um outro exemplo seria o pagamento para uma empresa que reduz consideravelmente as emissões de poluentes atmosféricos (créditos de carbono). Para isso, a empresa precisa ser certificada.

Essa lei funciona como um pacto entre duas partes: O provedor e o pagador.

Um caso prático - A Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais:


A Lei Nº 14.119, de 13 de Janeiro de 2021 define variados conceitos e estratégias para a implantação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), institui o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). Vamos entender cada um deles:


  • A Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) orienta as decisões do poder público (Estado), das organizações da sociedade civil e dos agentes privados.

Todos esses atores sociais têm o compromisso de preservar, melhorar e recuperar os serviços ecossistêmicos em todo o Brasil com ações orientadas por essa política. A PNPSA está integrada com diversas outras políticas cujo propósito é a proteção do meio ambiente.


  • Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA) efetiva e executa a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). Esse programa tem como metas principais estimular ações em prol da conservação ambiental.

  • O Cadastro Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (CNPSA) estabelece cláusulas e as regras para cada tipo de contrato para pagamento por serviço ambiental.

Essas são os itens principais da Lei (de uma forma bem resumida e genérica): São partes imprescindíveis para a promoção da sustentabilidade ambiental (preservação).

O discurso jurídico é interdisciplinar como a ecologia. É um diálogo entre ciências e saberes.



Como funciona a aplicação da Lei?


Um exemplo de pagamento por Serviço Ambiental é o crédito de carbono: A empresa (pessoa jurídica) utiliza tecnologia (sumidouro) para neutralizar emissões atmosféricas (poluição do ar). Existem formas de lidar com a questão de quantificar (“medir”) as emissões neutralizadas.

De acordo com a quantidade de gases neutralizados, a empresa pode receber recursos monetários (pagamento) do Estado (governo).

Tem interesse em saber mais sobre como a preservação ambiental pode gerar

resultados para a sua empresa? Acesse o site da NeoGreen para conhecer o nosso portfólio (conjunto de serviços).


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